

Lei prevê repasse a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 20201, nomeada de Lei Aldir Blanc, que prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um os setores mais afetados pela pandemia do novo Coronavírus, foi sancionada pelo Presidente da República. A Lei foi sancionada quase na íntegra, com alterações apenas nas datas de execução.
Será distribuído aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal o valor total de R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais) para que sejam aplicados em ações emergenciais em apoio aos trabalhadores da cultura.
Entre as ações às quais o valor é destinado, estão a renda emergencial de R$ 600,00 aos profissionais do setor, subsídios de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento em combate a pandemia.
Quais são os requisitos necessários?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
- Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
- Não ter emprego formal;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
- Não receber auxílio emergencial.
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600,00. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.
Notas
- BRASIL. Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Brasília, 29 jun. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm. Acesso em: 1 jul. 2020.