Lei prevê repasse a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 20201, nomeada de Lei Aldir Blanc, que prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um os setores mais afetados pela pandemia do novo Coronavírus, foi sancionada pelo Presidente da República. A Lei foi sancionada quase na íntegra, com alterações apenas nas datas de execução.

Será distribuído aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal o valor total de R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais) para que sejam aplicados em ações emergenciais em apoio aos trabalhadores da cultura.

Entre as ações às quais o valor é destinado, estão a renda emergencial de R$ 600,00 aos profissionais do setor, subsídios de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento em combate a pandemia.

Quais são os requisitos necessários?

Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:

  • Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Não receber auxílio emergencial.

A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600,00. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.

Notas

  1. BRASIL. Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Brasília, 29 jun. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm. Acesso em: 1 jul. 2020.

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